Os estados brasileiros estão determinados a manter a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência como o PGBL e o VGBL, mesmo que a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional não inclua explicitamente a regulamentação dessa tributação. Durante as negociações no Senado, há esforços para reinserir o dispositivo de cobrança no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Entretanto, mesmo sem essa previsão, os estados consideram que a Constituição já permite a continuidade da tributação.
Reforma Tributária e o PLP 108/2024
O texto do PLP 108/2024, aprovado na Câmara dos Deputados em 30 de outubro, excluiu a previsão de incidência do ITCMD sobre planos de previdência, transferindo a discussão para o Senado. Apesar da expectativa de aprovação do texto final ainda nesta legislatura, estados defendem que a ausência de regulamentação específica não impede a cobrança. Isso porque a Constituição não exige uma lei complementar para a incidência do imposto sobre esses planos, ao contrário do que ocorre com doações e heranças no exterior.
Controvérsia Judicial no STF
Paralelamente à reforma tributária, a cobrança do ITCMD sobre PGBL e VGBL é tema de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1214. Até o momento, três ministros votaram contra a tributação, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, sem data definida para retomada.
A controvérsia gira em torno da aplicabilidade da decisão a nível nacional. Estados argumentam que a discussão no STF, embora baseada na legislação do Rio de Janeiro, não deve ser generalizada devido às diferenças entre legislações estaduais. Em contraponto, há quem sustente que o tema, por ser de repercussão geral, deverá uniformizar o entendimento em todo o país.
Distinções Legais e Impactos
No caso específico do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 7174/15 não trata o VGBL como um contrato misto – que combina aspectos de capitalização financeira e seguro. Estados que fazem essa distinção em suas legislações defendem que a decisão do STF não afetaria sua regulamentação. Contudo, a tese debatida no STF é ampla e genérica, afirmando que “é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Especialistas reforçam que o STF não considera especificidades locais ao julgar temas de repercussão geral. Caso a tese seja aprovada, a decisão deverá impedir a tributação de quaisquer valores oriundos de planos de previdência complementar nessas condições.
Implicações Fiscais
A decisão final no STF terá impacto significativo sobre a arrecadação dos estados, que já vinham aplicando o ITCMD sobre planos PGBL e VGBL. A uniformização do entendimento pode limitar essa prática, alterando as perspectivas de receita tributária. Por outro lado, a manutenção da cobrança reforçaria a autonomia dos estados na regulamentação de impostos com base em suas legislações específicas.
A discussão permanece como um dos pontos centrais no contexto da reforma tributária e no cenário jurídico nacional, com potencial para redefinir a relação entre contribuintes, estados e a regulamentação tributária no Brasil.