Impactos da Reforma Tributária no Setor Aéreo Brasileiro

A aviação civil é um pilar fundamental para a integração e o desenvolvimento econômico do Brasil, conectando um território de dimensões continentais, impulsionando o turismo e viabilizando negócios. Contudo, o setor agora navega em meio às significativas mudanças trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que promete redesenhar o complexo sistema de impostos sobre o consumo no país, gerando um cenário de oportunidades, mas também de grandes incertezas e potenciais desafios para as companhias aéreas e toda a cadeia produtiva.

O setor aéreo brasileiro sempre lidou com uma complexa teia de tributos, envolvendo PIS, COFINS, ICMS, ISS, com legislações complexas e difusas. A Reforma Tributária busca simplificar esse panorama, substituindo esses tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, criando um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Essa transição, que se estenderá até 2033, embora prometa simplificação a longo prazo, gera preocupações imediatas. A principal delas reside na definição da carga tributária efetiva que incidirá sobre o setor sob o novo sistema.

A principal fonte de insegurança das companhias aéreas é um potencial aumento da carga tributária, uma vez que as estimativas calculam algo em torno de 26,5% e 27,5%, representando um aumento substancial em relação a carga atual.

Representantes do setor, como a LATAM, chegaram a afirmar publicamente que a reforma, nos moldes gerais, poderia triplicar a carga tributária do setor aéreo no Brasil. Esse aumento nos impostos se traduziria diretamente em elevação dos custos operacionais, impactando a saúde financeira das empresas e sua capacidade de investimento em frota, tecnologia e novas rotas.

No entanto, a Emenda Constitucional nº 132/2023, reconhecendo a particularidade de alguns setores, previu a possibilidade de criação de regimes tributários específicos (Art. 9º, §1º, II), inclusive para o setor aéreo de passageiros. Dessa forma, é necessário aguardar a regulamentação dos potenciais regimes por meio de Leis Complementares, que ainda serão debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

Países como Estados Unidos e membros da União Europeia costumam adotar regimes tributários mais favoráveis ao transporte aéreo, com taxas moderadas e subsídios. Uma tributação elevada no Brasil, sem um regime específico competitivo, poderia desencorajar a operação de rotas internacionais, reduzir a oferta de voos e encarecer as viagens para o exterior, impactando tanto o turismo emissivo quanto o receptivo. Estimativas do setor chegaram a apontar uma possível redução de até 22% no segmento internacional caso não haja um tratamento tributário adequado.

Monitorar de perto o desenvolvimento da regulamentação e participar ativamente das discussões será crucial para garantir que a aviação brasileira possa continuar a crescer, conectar o país e competir em igualdade de condições no cenário global.

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