O Projeto de Lei nº 1.087/2025, foi apresentado em março de 2025 e propõe a instituição de uma tributação mínima para indivíduos com alta renda (IRPFM) e modificar a forma como lucros e dividendos são tributados, tanto para residentes no Brasil quanto em remessas ao exterior.
A principal inovação do PL é a criação de um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável anualmente a partir do ano-calendário de 2026, para pessoas físicas cuja soma total de rendimentos ultrapasse R$ 600.000,00. A alíquota aumentará progressivamente de 0% (R$ 600.000,00) até o limite de 10% (R$ 1.200.000,00).
Como antecipação desse imposto anual, o PL institui uma retenção mensal na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando o valor distribuído no mês exceder R$ 50.000,00.
Para operações internacionais, o PL estabelece a incidência de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros ou dividendos remetidos a beneficiários no exterior, revogando a isenção atual. Buscando mitigar a dupla tributação excessiva, o próprio PL prevê um mecanismo de crédito fiscal no Brasil (Art. 10-A) para o não residente, aplicável caso a carga tributária efetiva da empresa brasileira somada aos 10% do IRRF ultrapasse a alíquota nominal padrão de IRPJ/CSLL (usualmente 34%).
Essa nova exação precisa ser analisada em conjunto com os Acordos para evitar a Dupla Tributação (ADTs), pois muitos acordos estabelecem alíquotas máximas para a tributação de dividendos na fonte e, alguns tratados específicos como o acordo Brasil-Coreia do Sul, podem conter cláusulas de matching credit (ou tax sparing).
As cláusulas de matching credit permitem que o investidor estrangeiro obtenha um crédito fiscal em seu país por um imposto “presumido” pago no Brasil, por exemplo.
Ademais, o tratado Brasil-Coreia do Sul, por exemplo, estabelece cláusulas de Nação Mais Favorecida, que podem garantir que, se o Brasil conceder, em tratado com um terceiro país, condições mais favoráveis para a tributação de dividendos, essas condições poderiam ser automaticamente estendidas aos investidores dos países cujo tratado com o Brasil contenha a cláusula.
O Projeto de Lei 1.087/2025 representa uma potencial reforma estrutural na tributação da renda no Brasil, com foco claro nos rendimentos mais elevados e na tributação de dividendos, antes isentos para pessoas físicas. Embora o texto ainda esteja sujeito a alterações durante sua tramitação no Congresso Nacional – para a qual foi solicitada urgência –, as propostas indicam uma mudança significativa no cenário fiscal.
Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui assessoria jurídica. A legislação tributária está sujeita a alterações. Consulte sempre um profissional qualificado para análise do seu caso específico.